ACONTECEU COMIGO
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Conforme Relatado Por Roberto Lino Machado.
Êx Ancião da Religião Testemunhas de Jeová, na
Congregação Caladinho de Coronel Fabriciano. Minas Gerais.
Eis os fatos.
Por volta dos anos de 1972. Eu Roberto Lino
Machado. Após estudar por um período de tempo razoável. Me ingressei na
religião Testemunhas de Jeová, me tornando um de seus associados. Isto se deu,
após ter estudado por um determinado tempo, após o que, me habilitei para o
Batismo em água atendendo os requisitos da citada religião.
Após ter servido 2 anos (Dois anos) como
publicador. Fui designado como Servo ministerial, na Congregação central de das
Testemunhas de Jeová de Coronel Fabriciano, após ter servido como tal por 2
anos, fui designado ancião na citada Congregação. Não demorou muito, fui
orientado a iniciar um grupo de estudo no Bairro Caladinho de Cima da já citada
cidade, aonde conseguimos fazer progresso fundando a Congregação acima citada.
Na minha casa. Muito embora eu já fosse casado e
pai de 04 filhos, somente eu havia me tornado Testemunha de Jeová.
A minha esposa disse que não queria e continuou
sendo membra da Igreja Evangélica Assembleia De Deus, aonde eu e ela
pertencíamos quando casamos, no dia 20 de junho de 1970.
Muito embora não tivesse havido interesse por parte
dela, de mudar de religião, eu não a impus que mudasse. Assim sendo eu
prossegui como Testemunha de Jeová, e ela continuou na Assembleia de Deus.
Com o passar do tempo. Ela iniciou estudar com uma
jovem senhora de nome Sonia, esposa de um grande amigo meu, Também Testemunha
de Jeová, este já falecido.
O Tempo passou e a Congregação Caladinho das
Testemunhas de Jeová em Coronel Fabriciano progredia rapidamente, e aumentando
em números de publicadores de forma considerável. Como de costume, a
Congregação de 06 em meses, recebia a
visita de um Superintendente de Circuito, Título dado a um ancião que fazia
visitas as Congregações das Testemunhas de Jeová. Tais visitas, tinha como objetivo levar informações ovas as
congregações em como observar
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os varões que poderiam ser indicados pelo corpo de
ancião local, para ocupar cargo de responsabilidade nas congregações.
O Tempo passou. E a Congregação que pagava aluguel
do local de reunião, passou a interessar a ter o seu próprio local de reunião.
Já que já possuía um número razoável de publicadores, e apresentava tendência
de crescimento.
Ao ver que isso era razoável. Eu como ancião
presidente e tendo um local que serviria para construir o sugerido local,
propus aos publicadores da Congregação a ceder o local, e que estava disposto a
contribuir dentro do possível para a construção do mesmo, algo que prontamente
foi aceito pelos demais, tanto pelos que ocupavam cargo de responsabilidade,
como pelos publicadores em geral.
Sem muita delonga iniciamos a construção do
referido local, e tão logo o mesmo ficou pronto passamos a reunir no mesmo, e a
alegria era total por parte de todos, já que a congregação passou a ser
frequentada por pessoas que até então não tinha o habito de assistir as
reuniões das Testemunhas de Jeová
No tocante as visitas feitas pelos superintendentes
viajantes, já mencionado. Os mesmos por ocasião das visitas hospedavam na minha
casa. Ou seja. Na casa de Roberto Lino Machado.
Após a minha esposa ter se tornado uma Testemunha
de Jeová, uma de minhas duas filhas moça iniciou a namorar um jovem rapaz que
era estudante da Bíblia. E para que o namoro tivesse continuidade, seria
necessário que ambos se batizasse tornando assim ambos Testemunha de Jeová. E
isso foi feito. E o namoro teve prosseguimento.
Como os problemas iniciaram.
Após termos recebido visitas de vários
superintendentes viajantes. Recebemos uma visita de um desses, que estava
iniciando no serviço, de nome João Goulart. Como de costume. Este também ficou
na casa do
Roberto Lino Machado, ancião presidente da
congregação Caladinho das Testemunhas de Jeová de Coronel Fabriciano. Minas
Gerais. Como era de
costume. O viajante reunia com os anciãos no final
da semana de sua visita. Esta reunião ocorria sempre na Sexta Feira. Ao chegar
a Sexta Feira da primeira visita do referido viajante. Como era de costume
ocorrer com todos viajantes. Fomos para a reunião costumeira. Sendo que esta
era a primeira a ser realizada pelo referido viajante.
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Como era de costume. Nestas ocasiões, era informado
ao viajante nome de varões que o corpo de ancião local considerava estarem
aptos para ocupar cargo de responsabilidade na congregação. Como os cargos de
anciãos, e servos ministerial.
O que ocorreu foi que nesta ocasião, o corpo de
ancião da congregação Caladinho das Testemunhas de Jeová, não tinha nenhuma
indicação a fazer. No entanto. O mencionado viajante, apresentou ao corpo de
ancião durante a referida reunião. Uma lista contendo vários nomes a ser
indicados para os referidos cargos.
Naquela ocasião. Eu Roberto Lino Machado, e
Valtencir Teodoro Dos Reis, dissemos para o referido viajante que não havia
varões apitos para tais designações naquela ocasião. Ao contrario Arcizio e o
próprio viajante achavam que sim, e apresentaram a lista contendo os nomes
daqueles que eles já haviam contatados, para tais cargos.
Muito embora as normas da religião Testemunhas de
Jeová era de que o corpo de ancião local deveria ser unanimes para tal
indicação, o referido viajante não agiu em harmonia com a mesma, e contrariando
a vontade de Roberto Lino Machado, e Valtencir Teodoro Dos Rei, contando com o
apoio de Arcizio Correa Nepomuceno, acabou por enviar a relação feita por ele
com apoio de Arcizio Correa Nepomuceno, também ancião.
Com base no ocorrido. Eu Roberto Lino Machado, e
Valtencir Teodoro Dos Reis, decidimos enviar
outro relatório a Betel, nome da filial da Sociedade Torre De Vigia,
representante jurídica das Testemunhas de Jeová no Brasil, falando sobre o que
o mencionado viajante havia feito, no tocante ao enviar o nome das pessoas as
quais ele optou por pedir a Sociedade para designa-los para os cargos na
congregação, e qual era a situação dos indicados por ele, o viajante.
Não passou muitos dias. A Sociedade Torre De Vigia
nos enviou a resposta dizendo que. Caso ainda não tivesse dado o aviso na
congregação, sobre as designações, era para cancelar as mesmas, já que havia
muitas duvidadas sobre tais, sobre tais indicações.
Assim procedemos. Já que ainda não havia sido
anunciado os nomes dos indicados pelo viajante João Goulart e Arcizio Correa
Nepomuceno.
Quando ficou sabendo sobre o ocorrido. João Goulart
que se encontrava ainda na região visitando a congregação Acesita das
Testemunhas de Jeová.
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Se revoltou, e veio rapidamente ao encontro meu e
de Valtencir, nos criticando pelo o relatório que havíamos enviado, o qual
serviu como base para Sociedade Torre de Vigia cancelar as indicações feitas
por ele para os indicados serem designados para servir como tal na congregação
Caladinho das Testemunhas de Jeová de Coronel Fabriciano. Minas Gerais.
Estando revoltado com o ocorrido. O citado viajante
de nome João Goulart, Viajou para outras congregações, cumprindo assim o seu
trabalho para o qual foi designado.
Após ter passado 06 meses da referida visita, como
era de costume, lá estava de volta o mencionado viajante. Desta feita ele optou
por hospedar não mais na minha casa, mas na casa de Arcizio Correa Nepomuceno.
Para que isso viesse a ocorrer. O Arcizio me pediu. Para que desta feita a casa
dele fosse usada para hospedar o viajante, algo que de imediato aceitei. Conversei
com o Valtencir. Ele me disse que Arcizio poderia estar tramando algo contra
nós. Ou seja. Eu Roberto Lino Machado, e Ele Valtencir Teodoro Dos Reis. Foi
nesta ocasião que eu disse para o Valter. Deixa isso pra lá. O que eles tiverem
que fazer, que façam logo.
Assim que o viajante chegou na Congregação
Caladinho, como era de se esperar, foi diretamente para casa de Arcizio aonde
ficou durante a semana da visita.
Tudo transcorria normalmente dentro dos conformes,
até que chegou na Sexta Feira quando iria acontecer a reunião costumeira do
viajante com os anciãos. Após ele ter encerrado o relatório que enviaria para a
Sociedade Torre de Vigia. Ele disse para mim Roberto Lino Machado e Valtencir
Te odoro Dos Reis, que estava pedindo o cancelamento dos cargos de ancião da
Congregação Caladinho De Coronel Fabriciano. Minas Gerais, dos seguintes
anciãos. Roberto Lino Machado e Valtencir Teodoro dos Reis. Sem nada poder
fazer. Eu Roberto Lino Machado e Valtencir Teodoro dos Reis, nos dirigimos até
a casa de um ancião de nome José
Leonardo Souto, na vizinha cidade de Ipatinga, passando para ele o que
estava acontecendo, conosco.
Enquanto ainda na casa de José Leonardo. De repente
chega ali o citado viajante João Goulart. Assim que ele foi chegando eu Roberto e Valtencir fomos saindo.
E logo no dia seguinte fomos convidados para uma
reunião com uma comissão judicativa, afim de resolver os problemas que estavam
ocorrendo. Comissão esta
formada pelo próprio João Goulart, composta por
ancião de congregação das Testemunhas de Jeová de Ipatinga.
05
Recebemos o convite. E cumprindo nossa obrigação
comparecemos a reunião. Nesta reunião decidiram por desassociar eu Roberto Lino
Machado, e Valtencir Teodoro Dos Reis.
Assim que fomos avisados da desassociação, apelamos
para a Sociedade Torre De Vigia, conforme sugeria o manual denominado KS91.
Após ter apelado, eu Roberto e Valtencir ficamos aguardando a decisão da citada
Sociedade, nos comportando como desassociado, muito embora não tivéssemos, já
que havíamos apelado para a autoridade suprema, no caso das Testemunhas de
Jeová.
Após ter passado cerca de 06 meses, recebemos o
resultado. Este dizia que na verdade os fatos que havia ocorrido não era base
para o viajante sequer ter formado uma comissão judicativa, e que por isso. Estava
cancelando as desassociação de Roberto Lino Machado, e de Valtencir Teodoro Dos
Reis, e que, no entanto. Estava mantendo a remoção dos cargos de ancião nosso. Ou
seja. De Roberto Lino Machado e de Valtencir Teodoro dos Reis.
Diante de tal decisão. Eu Roberto Lino Machado,
comecei a desconfiar da Organização religiosa. Isso se deu por eu Roberto Lino
Machado, fazer uma comparação de algo que poderia ocorrer com alguém que
ocupassem a posição de gerente em uma Loja comercial.
Por exemplo: Digamos que um gerente de uma
determinada loja comercial, foi demitido por ter sido acusado de estar roubando
a firma. No entanto no desenrolar dos acontecimentos ficou provado que o mesmo
não havia praticado tal delito. Este agora é readmitido. Qual deve ser a função
dele agora na firma? Sem sombra de duvida a de gerente. Isto porque foi
demitido, e inocentado como tal. igual
modo. Entendi ser na ocasião o meu caso especificamente. Ao meu modo de ver
teria que ocupar o mesmo cargo que antes ocupava. Ou seja. Ancião na
Congregação Caladinho Das TJ
Ao entender sobre o porque a organização achou por
bem remover os cargos de ancião meu, Roberto Lino Machado, e Valtencir Teodoro
dos Reis, era melhor para ela do que ter que remover de cerca de 08 anciãos,
que havia errado em nos desassociar sem motivo algum. Comecei a reexaminar os
ensinos que recebíamos da citada organização religiosa. E não demorou muito
cheguei a conclusão. De que tal crença não tinha a mínima base.
Por exemplo. Segundo a crença na citada ocasião.
Somente 144000 é que irão governar com Jesus Cristo desde os céus. A forma que
os mesmos era e acredito
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ainda ser escolhidos, é algo inteiramente pessoal. Por
exemplo. A escolha é mencionada pela pessoa que passa a entender que algo
diferente aconteceu com ela, e que a partir de então ela faz parte do corpo de
ungido, os quais forma os 144000.
O maior problema. Está em ter que responder as
seguintes indagações que poderão ser feitas.
Digamos que uma Testemunha de Jeová, entende ter
sido ungida por volta do mês de maio de um determinado ano.
Ocorre porem que ela somente poderá provar que foi
ungida por volta do mês de abril do ano seguinte. E se ela vier a falecer no
mesmo ano de sua unção, como fica a situação, já que não estará presente para
participar dos emblemas oferecidos durante a comemoração da morte de Jesus
Cristo?
Outro
problema mais sério ainda é o seguinte. A religião Testemunhas de Jeová, não
acredita que a pessoa tem um espirito que sobrevive após a morte, No entanto
acreditam que carne e sangue não herda o reino de Deus. A pergunta para a qual
terão que fornecer resposta é. O que é do ungido falecido, que vai para o céu
governar com Jesus Cristo?
Outro assunto de suma importância é o seguinte. A
religião Testemunhas de Jeová, não permite que seus associados venham ocupar
cargo no sistema político, porque intende ser este governado por Satanás. Assim
sendo. Uma Testemunha de Jeová, não pode ser, um vereador, um prefeito, um
Deputado, seja ele estadual ou federal, governador,
ou presidente da
República. Entende que os mesmos terão que agir em
harmonia com o que diz Satanás, Já que conforme menciona Mateus, 4:8,9 Jesus
disse que o diabo o ofereceu todos os reinos do mundo porque era dele.
Neste sentido a religião Testemunha de Jeová comete
uma enorme contradição, porque. Seus associados podem ser advogados e juízes. A
pergunta é. Em quais leis estas autoridades baseiam para tomar suas decisões?
Na Bíblia ou na constituição?
Constituição se tratando de Brasil? A resposta é
simples. Claro que é na Constituição. Sendo assim perguntamos. Como poderia uma das
Testemunhas
de Jeová responder com exatidão tais questão, com
base no que diz 1 Pedro 3:15,16?
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Praticamente impossível.
Com base na questão levantada e muitas outras.
Cheguei a conclusão que a citada religião não era e nem teria como ser
portadora da verdade divina como diz ser.
De posse de tais argumentos, que na verdade são
irrefutáveis. Optei por pedir minha saída da citada religião.
Uma vez que tomei tal decisão, que para mim era
algo indispensável fazer. Procurei saber como estava a situação do imóvel que
eu havia cedido para a religião construir o local de reunião. As documentações,
da divisão do terreno a ser providenciadas, havia ficado a cargo de Arcizio
Correa Nepomuceno. No entanto o mencionado ancião não havia até então
providenciado as referidas documentações que teria que fazer para desmembrar o
terreno, do qual parte do mesmo eu Roberto Lino Machado
havia prometido doar para a congregação. Diante de
tal impasse. Decidi a não doar mais conforme havia prometido, pois além de ter
sido prejudicado terrivelmente. A mencionada religião não era, e continua não
sendo nada do que propagava e continua propagando ser. Ou seja. A única verdade
deixada por Deus, sobre os seus propósitos, para com a Humanidade.
Diante de tudo o ocorrido até então. Propus vender
para a congregação, a parte do terreno aonde cujo local de reunião das
Testemunhas de Jeová estava construído, algo que foi rejeitado pelos que cabiam
tomar tal decisão. Ou seja. Não concordaram em comprar, o referido imóvel. Mas.
Queriam de graça. Isto eu iria fazer dentro de uma normalidade. Mas, as coisas mudaram
de uma forma drástica e inesperada, me fazendo mudar.
Após eu Roberto Lino Machado ter insistido para que
os responsáveis pela congregação me comprassem a parte do terreno mencionada, e
não tendo êxito. Decidi por interromper, o fornecimento de energia elétrica no
local,
já que a energia usada ali vinha de um medidor
instalado na minha casa que ficava na outra Rua, já que o meu terreno ia de uma
Rua a outra, e conforme mencionava a norma da empresa fornecedora de energia elétrica, norma esta
escrita na ND5.1 aonde rezava que no caso de
edificação geminada, não poderia haver entrada distinta, ou separada de
energia.
Uma vez sem energia no local. Começaram fazer as
reuniões a noite usando Lampião.
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Mas. Entendendo que eu havia cometido um erro em
não emprestar mais a energia para a congregação. Arcizio Correa Nepomuceno foi
até a Delegacia de polícia, e disse para os responsáveis, que eu Roberto Lino
Machado, havia cortado a energia do Salão Do Reino das Testemunhas de Jeová,
levando consigo até a minha casa cerca de 03 Três policiais para comprovar o
fato que julgava ter ocorrido.
Chegando a minha residência. O policial me
perguntou. Porque é que eu havia cortado o fornecimento de energia do
mencionado local? Eu respondi para o mesmo que não havia feito isso. Até porque
quem cortava a luz era a empresa, que no caso em pauta seria a CEMIG.
De posse de tal informação o mencionado policial
foi até o carro aonde estava Arcizio, e o interrogou sobre o que de fato estava
ocorrendo que eu Roberto Lino Machado disse não ter feito o que ele havia dito
para a polícia ou seja. Cortado a Luz do Local de reunião das Testemunhas de
Jeová. Algo que Arcizio não teve como explicar.
Foi então que o mencionado policial. me pediu uma
explicação sobre o que de fato havia ocorrido.
Nesta ocasião, eu Roberto Lino Machado o convidei
para chegar até os medidores de energia fixados na lateral de minha casa, para
eu o desse as devidas explicações sobre o que eu havia feito.
De posse da referida informação, o policial disse
para Arcizio, que aquilo não era da alçada deles não, e sim da CEMIG ou da
justiça. Algo que eu sabia, perfeitamente. Alias. A policia não deveria si quer
ter ido com Arcizio no local. Deveria ter dito a ele que fosse até a
fornecedora de energia, que no caso era a CEMIG.
Uma vez sem energia. Continuaram a reunir usando
nas reuniões o famoso Lampião. Eu Roberto Lino Machado. Esperava apenas o
desmembramento
do terreno para entregar a parte aonde eu estava
morando para o comprador que havia me comprado o que me pertencia. Diante da
situação existente. Fiquei sem saber o que fazer. Por outro lado. Uma vez sem
energia. Os que tomavam a dianteira na citada congregação. Optaram por fazer
durante a noite. Um padrão para receber a ligação de energia por parte da
CEMIG. Uma vez feito o padrão. Solicitaram a ligação de energia no local, e fez
em meu nome, e erradamente a CEMIG ligou. Violando assim a suas próprias normas,
que se encontrava na ND5.1
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Agora com a energia ligada ficaram a vontade no
terreno. Foi então que disse que iria cortar o fornecimento de água no local,
caso eles não decidisse me comprar a parte do imóvel.
Diante de tal situação. Optaram por entrar na Justiça,
e em nome de uma Sociedade jurídica de na Ocasião Sociedade Cultural de Boas
Novas, a qual representava juridicamente a Sociedade Torre De Vigia em Ipatinga,
Mas não em Coronel Fabriciano. E pediram a manutenção da posse do imóvel,
dizendo que o mesmo havia sido construído em nome dela, algo que jamais havia
sido. Mesmo diante de tal inverdade. O Juiz concedeu liminarmente a manutenção
de posse do referido imóvel. Algo que era comum acontecer no local. Era criança
passar e atirar pedras nas vidraças do imóvel, já que a religião era detestada
por muitos na localidade.
E aconteceu que. Lá um belo dia, atiraram uma pedra
quebrando um vidro da janela da referida construção. Após ter passado cerca de
30 dias do fato ter ocorrido. Eu Roberto Lino Machado, recebi uma intimação
para comparecer a Delegacia de policia de Coronel Fabriciano. E lá chegando sem
saber do que realmente se tratava. Me deparei com o já citado Arcizio Correa
Nepomuceno, acompanhado de outro jovem, também Testemunha de Jeová.
Naquela ocasião o Delegado me disse que eu Roberto
Lino Machado estava sendo acusado de ter atirado pedra contra as vidraças da
janela do Salão do Reino das Testemunhas de Jeová no Caladinho de Cima. E me
perguntou. O que eu tinha a dizer neste sentido. Eu disse que nada tinha a
dizer. Mas. Que meus acusadores sim deveriam ter o que dizer. Nesta dita
ocasião. O delegado de polícia. Perguntou para Arcizio o que ele tinha de fato
a dizer como prova de que eu Roberto Lino Machado havia atirado pedra contra as
vidraças do mencionado imóvel. Arcizio Respondeu
que não tinha prova, mas que apenas duvidava de mim, Roberto Lino Machado. Naquele
exato momento. O Delegado pegou os papeis contendo a denuncia e o convite feito
a mim para
ali comparecer, e atirou no lixo, e disse. Pode ir
embora senhor Roberto. Algo que fiz.
O que o Arcizio cometeu nas duas ocasiões contra
Roberto Lino Machado? A resposta é. O Caluniou. A outra pergunta é. Um caluniador
pode estar ocupando
cargo de ancião, na congregação das Testemunhas de
Jeová? Pelo que sei não. Mas a Arcizio foi concedido ficar ocupando. Porque eu
não sei até os dias de hoje. 14 de junho de 2023.
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Apesar de tudo isso. Eles não procuravam resolver
os problemas, pois estavam na posse do imóvel, mesmo usando a famigerada
mentira. E isso foi permitido pela religião que gaba ser a única representante
das verdades divina na terra.
Mas. O Tempo passou, e com ele os problemas
continuaram.
Em seguida aos fatos ja narrados. Eu Roberto Lino
Machado. Recebi mais uma intimação a qual me convidava a comparecer a Delegacia
de policia de Coronel Fabriciano.
Na Supla solicitada ocasião, lá estava eu, Roberto
Lino Machado. E ali chegando, me deparei com os seguintes cidadãos além do
Delegado. Arcizio Correa Nepomuceno. João Carlos e Jorge Luiz Teixeira. Ambos
anciãos da congregação Caladinho de Coronel Fabriciano, Minas Gerais.
Nesta ocasião O Delegado me disse. Outra denúncia
contra o senhor aqui sou Roberto Lino Machado. Desta feita se trata de algo
muito sério.
Naquele momento eu disse para o Delegado não saber
do que se tratava. Mas. Que meus acusadores poderiam sim dizer. Foi então que o
Delegado me disse que eu estava sendo acusado de estar ameaçando assassinar o
cidadão Arcizio Correa Nepomuceno, e os outros anciãos Jorge Luiz Teixeira e
João Carlos.
Naquele momento eu disse para o Delegado que era
mentira. Diante de minha negação, ele nos encaminhou para o fórum da cidade. E
lá chegando fui informado pelo primeiro responsável que um processo criminal
estava para ser aberto contra mim, Roberto Lino Machado. Mas que devido o fato.
De eu não ter passagem pela justiça, era me dada a oportunidade de pagar
uma taxa de determinado valor e cancelar a denúncia.
Algo que eu Roberto Lino Machado, não aceitei fazer.
Diante de tal decisão, o Juiz autorizou a abertura
do processo, e foi marcado a data do Julgamento.
Na ocasião exata, lá estávamos nós. Arcizio Correa
Nepomuceno, Jorge Luiz Teixeira e João Carlos.
Como foi solicitado. Levei duas Testemunhas, e o
mesmo aconteceu com o Arcizio. O mais estranho de tudo, é que ele levou como
suas Testemunhas os
dois anciãos que também figuravam como vítimas. Ou
seja. João Carlos e Jorge Luiz Teixeira.
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Durante o depoimento das Testemunhas de Arcizio,
com base nas informações que eu havia prestado. Informações estas com base no
que dizia a Revista A SENTINELA De 15 De Dezembro de 1981, que mencionava como
os associados em atividades deveria agir diante dos que saíram por livre e
espontânea vontade da religião, ou que foram desassociados da mesma.
Nesta ocasião. O ficado sabendo sobre o assunto em
pauta, já que não poderiam falar com o denunciado Roberto Lino Machado, Ja que
era esta as normas, as normas da religião.
Naquele instante. Ambos responderam, que ficaram
sabendo através de quem denunciou o Roberto. Ou seja. Ficaram sabendo através
da própria (Vitima). Já viram coisa igual?
Nesta ocasião. O Advogado Geraldo Rodrigues de
Vasconcelos, o qual Arcizio levou, foi advertido pelo Juiz, já que deixou de se
comportar como deveria.
Assim que os depoimentos encerraram, e o Juiz fez a
analise dos fatos. Encerrou-se a Cessão, e o Juiz me disse. Pode ir embora
senhor Roberto. O interesse aqui são outros, que inexistem motivos para
condenação, e o senhor está absolvido da condenação.
Com a minha absolvição, o Arcizio e os demais que o
apoiaram são o que? Claro que são caluniadores. Após ter passado cerca de 30
dias. Digo Trinta dias do referido julgamento. Eles abandonaram o referido
local. Em seguida fui procurado pelo advogado
das Organização, das Testemunhas, de Jeová
advogado da organização das Testemunhas de Jeová,
que disse ter desistido da ação da manutenção da posse do imóvel, e que iria
pagar todas as despesas, e sair do local. Algo que fizeram.
Com eles fora do local, providenciei a entrega do
que havia vendido ao comprador. Antes porem, os procurei para concretizar a
venda para eles, e que para isso precisava fazer o desmembramento, algo que rejeitaram fazer. E com isso. O cidadão
que me comprou a minha parte, acabou ficando com a outra de graça.
Muito embora o assunto já tivesse sido resolvido.
Na minha mente ficava a martelar, sobre aonde é que Arcizio havia tirado a
informação de que eu iria assassina-lo. Foi então que perguntei a um advogado
amigo, o que eu deveria fazer. Ele então me disse que eu poderia ir até o fórum
e pedir copia da senten-
12
cia, que eu ficaria sabendo sobre tudo o que foi
dito por Arcizio na abertura do processo.
Sem mais delonga. Fui ao Fórum da Comarca de
Coronel Fabriciano. E com base no que diz a Constituição, aonde diz que todo
cidadão tem o direito de chegar nos órgãos publico e pedir informações que são
de seu interesse, recebi da funcionária cópia da referida sentencia que
originou do processo que foi movido contra mim, do qual fui absolvido. Processo
esse. De autoria de Arcizio Correa Nepomuceno, ancião na congregação Caldinho
das Testemunhas de Jeová de Coronel Fabriciano. Minas Gerais.
De posse da referida sentencia. Comecei,
examina-la. Quando cheguei nos relatos que mencionava os motivos que serviu de
base para Arcizio me denunciar, e consequentemente vir me processar, fiquei
aterrorizado.
Isto porque. Ali mencionava. Que Marta Matildes
Machado, até então esposa de Roberto Lino Machado, havia ido a casa de Arcizio,
e falar para Maria Giza Nepomuceno, esposa de Arcizio, que Roberto Lino Machado
havia dito que iria matar o se esposo Arcizio Correa Nepomuceno. Bem como os
anciãos, João Carlos e Jorge Luiz Teixeira, sendo ambos anciãos na congregação
Caladinho das Testemunhas de Jeová de Coronel Fabriciano, Minas Gerais.
De posse de tais informações. Eu. Roberto Lino
Machado Dirigi a até a então minha esposa Marta Matildes Machado, e perguntei a
ela se ela realmente
Havia dito. Para Maria Giza Nepomuceno, Esposa de Arcizio,
que eu Roberto Lino Machado, havia dito que iria cometer tais crimes. O que ela
respondeu foi não, não e não.
De posse de sua firme negativa. Eu Roberto Lino
Machado, Convidei a ela. Digo. A Marta Matildes Machado, até então minha
esposa. Para solicitar uma reunião, entre eu, Roberto Lino Machado. ela Marta
Matildes Machado. Arcizio Correa Nepomuceno, e Maria Giza Nepomuceno, para que
fosse esclarecido os fatos. Já
que. Caso ela tivesse sido autora da acusação.
Arcizio teria que ter levado ela como sua Testemunha e dos demais. Ou seja.
João Carlos e Jorge Luiz Teixeira.
Apesar de minha insistência por um longo período de
tempo para que fizéssemos tal confrontos, Marta Matildes Machado nunca aceitou,
a fazer tal confronto.
Tal negativa. Me deixou muito contrariado, já que
muito embora ela negasse ter dito tal coisa para Maria Giza, o não aceitar
conversar para esclarecer o assunto,
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já que eu Roberto Lino Machado tinha certeza
absoluta de que jamais havia dito tal coisa. E ao ver que Arcizio não a
convidou para ser Testemunha por ocasião do julgamento do processo do qual fui
absolvido. Mais dúvidas passei a ter, de que algo de muito errado estava
acontecendo. Na verdade. Marta. é que teria, que ser convidada por Arcizio para
ser Testemunha, Tanto de Arcizio, como dos demais cidadãos já que todos estava
sendo ameaçados de morte, segundo a denúncia feita por Arcizio.
Após a negativa de Marta Matildes Machado. De se
reunir comigo, e os citados cidadãos, e cidadã, para definir sobre o que de
fato havia ocorrido, ou melhor, quem estava mentido. Eu Roberto Lino Machado comecei
a desconfiar de Marta, e com frequência a gente discutia. Já que eu como esposo
dela e tendo com ela 04 filhos bem-criados. E sendo que. Muito embora eu não
estivesse mais pertencendo a Organização religiosa, e ela sim.
Entendia que os fatos teriam que ser apurados. Até
porque. Aquele que estivesse mentindo teria que ser reajustado pela organização
religiosa. No caso de Arcizio. A muito tempo ele já não poderia estar no cargo de ancião. desde as acusações iniciais.
Quando mentiu para a
polícia. Que eu havia cortado a
energia elétrica, do Salão do Reino das Testemunhas de Jeová si-
tuada no Caladinho de Cima na cidade de Coronel,
Fabriciano. Minas Gerais. Bem quando, me acusou falsamente de ter atirado pedra
nas vidraças do Salão do Reino Das Testemunhas de Jeová, Situado no já citado
local.
E pior ainda foi o processo que moveu contra mim.
Já que a minha absolvição. O colocou como caluniador.
O tempo passou. Eu Roberto Lino Machado até então
esposo de Marta Matildes Machado, não conseguia admitir que ela mantivesse
naquela situação sem aceitar colocar em pratos limpos, o que foi dito na
justiça por Arcizio contra mim. Me sentia traído por ela. A desconfiança foi
alimentada, quando eu ouvia com frequência um irmão de fé dela, de nome Ivan
Oliveira, que havia mudado para Nova Lima, com frequência telefonar para ela, e
conversar por um longo período.
Muitas das vezes, ele tinha dificultes de responder
a ele, o que ele dizia. No Muito embora eu Roberto Lino Machado estivesse
ouvindo o que ele estava falando com ela. No entanto nunca consegui entender o
teor da conversa.
O Tempo passou. E nossa situação que já não era
boa, piorou. As discuções eram constante. E após ela adquirir um Celular e entrar em um grupo de Whatzapp.
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Ela me mandou sair da cama dela, algo que fiz, e
fui dormir em uma cama de solteiro dentro do mesmo quarto.
Mas. Ao ver que ela não se sentia muito à vontade
para conversar com seus amigos e amigas, comigo muito próximo, algo que ela
sempre reclamava. Decidi por mudar para o outro quarto.
Uma vez que fui obrigado a mudar de quarto para que
a mesma contiasse a vontade para dialogar com seus amigos e amigas. Parecia
para ela, que as coisas estavam normais, e do jeito que ela desejava.
No entanto. Jamais consegui tirar da minha mente os
fatos que haviam ocorrido, dos quais eu tinha conhecimento.
Foi então que acabei por descobrir algo, que para
muitos sem importância .Mas no meu caso. Não era visto de tal forma. Isso se
deu quando ela Marta Matildes Machado fez uma viagem para a casa da irmã dela
na cidade de Itabira. Estando eu a olhar umas revistas que a gente quadrava
dentro de um guarda roupa. Deparei com algo que não permitia que as citadas
revistas permanecesse, certinha uma sobre a outra.
Ao notar tal anormalidade. Resolvi remover as
citadas revistas do local, para ver o que estava impedindo que as revistas se
posicionassem corretamente uma sobre a outra.
Foi então que encontrei algo que jamais pensava
encontrar. Ali estava dois envelopes contendo duas cartas vindo do jovem rapaz,
que sempre telefonava para Marta Matildes Machado. Carta esta endereçada a ela.
Ou seja. A Marta Matildes Machado.
De imediato. Abri o envelope para ver o que ali
estava escrito. Ali existia palavras de duplo sentido. Como por exemplo. A
maninha é de mais, é mais
O que mais me assustou foi, quando e dito Rapaz
menciona que queria saber sobre o andamento do processo que ela Marta havia
falado com el. E no que dependesse dele, ele estaria disposto a ajuda-la dentro
do que fosse possível no tocante ao mencionado processo.
O que pude entender. Foi que nas conversas dela com
ele, ela acabou por dizer que havia sido processada por alguém, e esse alguém
não poderia ser outro a não ser eu. Roberto Lino Machado. De posse de tal carta
que havia sido endereçada não para nossa
casa, mas para casa
de nossa filha, Maria
Helida
15
Machado da Silveira, que residia na Rua Paraná
Caladinho de Baixo. Esta também, Testemunha de Jeová.
Quando Marta chegou da casa de sua irmã em Itabira.
Como era de se esperar fui logo mostrando para ela o que eu havia encontrado.
Naquele momento ela se irritou, e me disse que eu não deveria ter mexido nos
guardado dela.
Eu então a perguntei. Como guardado seu, se tais
cartas estavam entre as nossas revistas. Você deu azar de não ter guardado fora
de meu alcance. Além do mais. Caso você queira esconder algo, teria que deixar
em outro endereço, ou debaixo de chaves.
Nossa convivência que já não estava Boa devido o
que ela já havia feito, começou a piorar devido a mentira dita por ela, que
havia sido processada, e com certeza falou ser por mim.
O Tempo passou. E nossas discuções continuavam
avolumando. Lá um belo a minha filha Helida chegou na nossa casa de posse de um
aparelho de som dizendo que estava gravando tudo que eu estava falando. O que
eu estava
falando era contra a religião Testemunhas de Jeová
que destrói as famílias quando alguém desta que é Testemunha de Jeová sai da
religião. Conforme a matéria que segue, Como Tema Como Tratar uma Pessoa
desassociada, ou mesmo dissociada.
Naquele momento eu disse para minha filha que
poderia gravar e que eu iria falar outras coisas e que ela gravasse também.
A isso ela disse que não gravaria. Naquele momento
eu quis tomar o gravador dela, mesmo estando ela em minha casa a me dela chamou
a policia para mim. A polícia chegou e perguntou para ela, Marta o que estava
ocorrendo, e que teria que me levar até a Delegacia, ela disse que não.
Eu disse para o policial. Que iria sim com eles, já
que a policia não pode ser chamada por nada, porque eles têm o que fazer.
Mas. Uma vez que nada havia acontecido não havia
razão para eu ser levado, e com isso a polícia foi embora.
O tempo passou. No entanto, nunca consegui aceitar
que a mulher com a qual eu havia casado poderia fazer tal. Ou seja. Ir a casa
de um cidadão, e dizer para a esposa deste, que eu iria assassina-lo, fala
esta, que levou o referido cidadão a mim processar, e no entanto dizer que não
havia feito tal coisa, mas não querer
16
confrontar com o mesmo afim de sanar as dúvidas
existentes. Cidadão este. Que demonstrou me odiar, já que queria me ver na cadeia.
Diante de tal situação. As desavenças entre eu.
Roberto Lino Machado e até então minha esposa, Marta Matildes Machado. Foi
almentando, com discursões acaloradas, chegando a ponto de eu estar deitado no
sofá, e estando sem camisa, ela veio sobre mim e com as unhas me feriu na mama
conforme foto em anexo.
A parti desta. Comecei a notar que ela almentava as
conversas com pessoas da congregação, envolvendo o meu nome. Foi então que ela
recebeu a visita de 02 ancião da congregação. Nesta ocasião. Eu não fiquei
sabendo do que se tratou, já que segundo normas da religião, o êx associado,
como era o meu caso, não poderia ser aceito para presenciar a conversa.
Passou se um determinado tempo. Eu Roberto Lino
Machado recebi uma intimação para comparecer a Delegacia de policia de Coronel
Fabriciano. Minas Gerais. E lá chegando
fui perguntado sobre se era
verdade que eu
havia agredido Marta Matildes Machado? A isso
respondi que jamais havia praticado tal ato. Mas que ao contrario. Marta Havia
me agredido, e me caluniado com irmãos de fé dela na religião Testemunha de
Jeová. Após o que. A Delegada me dispensou, e me disse que era pra gente fazer
o máximo para combinar. A isso respondi que não dependia de mim, e sim dela.
Passou se um determinado tempo: E o pior veio
acontecer. Digo o pior porquê.
Dia 12 de Agosto de 2020, por volta das 15 Horas,
chrgou em minha casa situada na Rua São Francisco de Assis 711 Bairro Caladinho
de Baixo, Coronel Fabriciano. Minas Gerais. Uma jovem senhora, que procurava
por Roberto Lino Machado.
Tal procura tinha como objetivo passar a este uma
ordem judicial, que o ordenava retirar de seu lar naquele exato momento,
podendo retirar apenas suas roupas e ferramentas de trabalho.
Naquele instante. Eu Roberto Lino Machado,
atendendo tal ordem já que a referida senhora, se apresentou como oficial de
justiça, Sabedor que já era eu, que ordem judicial não se discute no momento em
que esta é emitida, mas
obedece. Peguei aquilo que a ordem mencionava e
dirigi para casa de minha irmã a uma distancia de uns 500 metros, e ali fiquei
até o dia seguinte, quando tive a oportunidade de ler o material que me foi
entregue.
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Após a leitura do mesmo. Entendi que eu estava
sendo ordenado a não aproximar menos do que 02 metros (Digo dois metros de
distância de Marta Matildes Machado) é que se tratava de uma medida protetiva,
que como origem uma denuncia feita por Marta Matildes Machado contra Roberto
Lino Machado, via Disque 100 direitos Humanos.
A Sentencia dizia ter sido baseada em uma suposta
agressão para conceder a referida medida protetiva. Além do mais. A vitima
teria 06 seis meses para comparecer ao local para revalidar tal medida, já que
a mesma teria esse prazo de validade. Caso a vitima não comparecesse ao local
determinado para prorrogação do mesmo, Seria indicio de que não tinha mais
interesse na causa.
Após ter passado um ano aproximadamente. O processo
foi arquivado em definitivo. Segundo informações obtidas. Tal arquivamento se
deu por falta de materialidade. Ou seja. Falta de provas.
Conforme já mencionei. A Denuncia na qual se baseou
a justiça para conceder a referida medida protetiva, que teve como objetivo
retirar de sua casa, um cidadão com 74 anos de idade, 50 anos de casado,
morando no mesmo Bairro todo esse período de tempo, sem ter sequer procurado
ouvi-lo. Sendo que nos depoimentos que serviu como base para a denúncia, foi
algo que pode ser considerado como mal-uso da Lei 11340/340 A Famosa Lei Maria
Da Penha.
Digo isso isso porque. Porque o que é mencionado na
denuncia são expreções genéricas, sendo que algo que supostamente havia
ocorrido a mais de 30 anos
atrás, algo que não pode ser usado com base na Lei
Maria Da Penha que passou a ter validade a partir de 2006 quando foi
sancionada.
A mais absurda das mentiras. Se comprova quando
Marta diz que os maus tratos tinha como base a Igreja Adventista do Sétimo dia.
Aonde jamais frequentamos, nem eu Roberto Lino Machado e nem ela Marta
Matilddes Machado.
No entanto. Ela afirma na citada denúncia. Que eu
Roberto Lino Machado até então seu esposo, havia dito que ela tinha Homens na
Igreja, algo que jamais disse. Muito embora ela tenha recebido carta contendo
duplo sentido de rapaz irmão na fé dela. No tocante a carta, não existe questão
a ser levantada, pois ela
existe, e foi direcionada a ela. Carta esta vindo
de Ivan Oliveira, irmão de fé da então Marta Matildes Machado, a minha
denunciante. Agora. Conforme documentos anexos. A religião Testemunha de Jeová,
sim tem culpa no caso. Digo isso porque. Uma vez que o marido sai da religião,
segundo o qué narrado
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nas normas da citada religião. A esposa terá que
praticamente romper a relação com seu marido, com filhos, e praticamente com
todos que não for da mesma fé.
Hoje me encontro morando só. Tudo por causa de uma
condenação baseada em suposição. ´
Isso é o que tem causado o mau uso da famigerada
lei Maria Da Penha. Maria Da Penha.
Lei esta que jamais deveria existir. Pois. no
Brasil já existe leis suficiente para punir os transgressores, seja lá qual for
o delito. Mas. Por interesse politico, tal lei foi escrita, e em um momento de
falta quem sabe de alguém para o alertar. O Então presidente Lula a sancionou
em 2006.
Por fim. Quero afirmar que tenho documentos de tudo
que aqui se encontra relatado para provar minha inocência, e condenar os meus
acusadores, que dentre estes estão os principais. A atual Marta Matildes Silva
minha êx esposa, e o Arcizio Correa Nepomuceno. Sendo ambos Testemunhas de
Jeová.
Para maiores esclarecimento. Os interessados
poderão entrar em contato com o autor dos citados relatos. Pelo Telefone. 031 9
85 95 0272
Coronel Fabriciano. 16 De junho De 2023
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Sociedade Torre De Vigia
Como tratar uma pessoa desassociada
Poucas coisas podem nos deixar tão tristes quanto
ver um parente ou um amigo achegado ser expulso da congregação por ter cometido
um pecado e não ter se arrependido. O modo como encaramos a orientação da
Bíblia sobre esse assunto pode revelar a profundidade de nosso amor a Deus e o
quanto somos leais aos seus princípios. * Considere algumas perguntas que surgem sobre esse assunto.
Como devemos tratar uma pessoa desassociada? A Bíblia diz: “Parem de ter convivência com
qualquer um que se chame irmão, mas que pratique imoralidade sexual, ou que
seja ganancioso, idólatra, injuriador, beberrão ou extorsor; nem sequer comam
com tal homem.” (1 Coríntios 5:11) Com respeito a qualquer pessoa que ‘não
permanece nos ensinamentos do Cristo’, lemos: “Não o recebam na sua casa, nem o
cumprimentem. Pois quem o cumprimenta participa das suas obras más.” (2 João 9-11) Nós não nos associamos com desassociados, quer
para atividades espirituais, quer sociais. A Sentinela de
15 de dezembro de 1981, página 21, disse: “Um simples ‘Oi’ dito
a alguém pode ser o primeiro passo para uma conversa ou mesmo para amizade.
Queremos dar este primeiro passo com alguém desassociado?”
É realmente necessário evitar todo e qualquer
contato com a pessoa? Sim, por várias
razões. Primeiro, é uma questão de lealdade a Deus e à sua Palavra. Obedecemos
a Jeová não apenas quando é conveniente, mas também quando envolve grandes
desafios. O amor a Deus nos motiva a obedecer todos os seus mandamentos,
reconhecendo que ele é justo e amoroso e que suas leis visam o bem dos que o
servem. (Isaías 48:17; 1 João 5:3) Segundo, cortar o contato com o pecador não
arrependido evita que nós e a congregação sejamos corrompidos em sentido
espiritual e moral, e preserva a boa reputação da congregação. (1 Coríntios 5:6, 7) Terceiro, nossa firme posição a favor dos
princípios bíblicos pode até mesmo beneficiar o desassociado. Por apoiarmos a
decisão da comissão judicativa, talvez contribuamos para tocar o coração de um
pecador que até então não correspondeu aos esforços dos anciãos para ajudá-lo.
Perder a preciosa associação com pessoas amadas talvez o ajude a ‘cair em si’, a
ver a seriedade de seu erro e a dar os passos necessários para retornar a
Jeová. — Lucas 15:17.
E quando o desassociado é um parente? Nesse caso, os laços achegados entre familiares
podem ser um verdadeiro teste à lealdade. Como devemos tratar um parente
desassociado? Não podemos incluir aqui
toda e qualquer situação que
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possa surgir nesse sentido, mas vamos nos
concentrar em duas situações básicas.
Em alguns casos, o parente desassociado talvez
faça parte da família imediata e ainda more na mesma casa. A desassociação não
põe fim aos laços familiares, por isso as atividades e os tratos normais do dia
a dia da família podem continuar. Contudo, pelo seu proceder, o desassociado
escolheu romper o vínculo espiritual que tinha com a família. Sendo assim, os
membros leais da família não podem mais ter associação espiritual com ele. Por
exemplo, caso o desassociado esteja presente quando a família se reunir para
estudar a Bíblia, ele não deve participar da adoração em família. Mas, se o
desassociado é um filho menor, os pais ainda são os responsáveis pela sua
instrução e disciplina. Por isso eles, como pais amorosos, podem dirigir um
estudo bíblico com o filho. * — Provérbios 6:20-22; 29:17.
Em outros casos, o parente desassociado talvez não
faça parte da família imediata ou seja um membro da família imediata que não
mora na mesma casa. Embora em raras ocasiões talvez se precise cuidar de um
assunto familiar com um parente desassociado, tal contato deve restringir-se ao
mínimo
possível. Membros leais de uma família
cristã não procuram desculpas para ter tratos com um parente desassociado que
não more na mesma casa. Em vez disso, a lealdade a Jeová e à sua organização os
faz seguir os princípios bíblicos relacionados com a desassociação. Seu
proceder leal visa o bem do desassociado e pode ajudá-lo a se beneficiar da
disciplina recebida. * — Hebreus 12:11.
^ Os princípios bíblicos sobre esse assunto aplicam-se da mesma forma
aos que se dissociam da congregação.
^ Para mais informações sobre filhos desassociados menores que moram
com os pais, veja A Sentinela de 1.° de outubro de 2001,
páginas 16-17, e
de 15 de novembro de 1988, página 20.
^ Para mais informações a respeito de como tratar parentes
desassociados, veja os conselhos bíblicos considerados em A Sentinela de
15 de abril de 1988, páginas 26-31, e de 15 de
dezembro de 1981, páginas 22-27.
Achamos que você vai gostar
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A SENTINELA (EDIÇÃO DE ESTUDO)
Por que alguns são desassociados?
Como a disciplina amorosa de Deus beneficia um
transgressor arrependido?
A SENTINELA (EDIÇÃO DE ESTUDO)
Perguntas dos Leitores — agosto de 2013
Seria apropriado os pais cristãos de um filho
desassociado se sentar ao lado dele nas reuniões congregacionais?
A SENTINELA (EDIÇÃO DE ESTUDO) Por que a desassociação é uma provisão amorosa,
Como algo que causa tanta dor pode ser para o bem
de todos?
Roberto Lino Machado:
Coronel Fabriciano. Minas Gerais.